Contextualizando as conferências das partes (COPs): O que esperar da COP30?

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CONTEXTUALIZANDO AS CONFERÊNCIAS DAS PARTES (COPs): O QUE ESPERAR DA COP30?

 

Lucas Lira de Menezes[1]

[1] Doutorando em Relações Internacionais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisador bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB). Professor Formador EAD pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Membro do Núcleo de Estudos sobre Sustentabilidade Ambiental e Social (NESSAS). Membro do Centro de Pesquisa BRICS+ (NEPBRICS). E-mail: lucas_lira_menezes@hotmail.com

 

Desde o final do século XX, a comunidade científica internacional tem alertado para os riscos associados ao aquecimento global provocado pelas atividades humanas. O aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE), como o dióxido de carbono, metano e óxidos de nitrogênio, decorrente da queima de combustíveis fósseis, do desmatamento e da agropecuária intensiva, tem causado desequilíbrios no sistema climático terrestre (IPCC, 2021). Esses gases são responsáveis por intensificar o efeito estufa natural e resultam em impactos como o aumento do nível do mar, intensificação de eventos extremos e redução da biodiversidade, afetando de forma desproporcional países mais pobres e populações vulneráveis (IPCC, 2023).

Diante desse cenário, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a coordenar esforços para criar mecanismos de resposta coletiva à crise climática. Um marco fundamental foi a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, que resultou na assinatura da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Essa convenção, de natureza legal e multilateral, visava “estabilizar as concentrações de GEE na atmosfera em níveis que impeçam uma interferência antrópica perigosa no sistema climático” (UNFCCC, 1992). A convenção entrou em vigor em 1994 e, como previsto, os países signatários passaram a se reunir anualmente nas chamadas Conferências das Partes (COPs), com o objetivo de avaliar os progressos, negociar compromissos e discutir ações futuras (Equipe FAS, 2023).

A COP1, realizada em 1995, em Berlim, inaugurou esse processo supracitado. Ao longo das décadas seguintes, as COPs tornaram-se o principal fórum de governança climática global. Um dos momentos mais importantes ocorreu na COP3, em 1997, no Japão, quando foi assinado o Protocolo de Quioto, que estabeleceu metas obrigatórias de redução de emissões para países “desenvolvidos”, com base no princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas (Equipe FAS, 2023). A efetividade do Protocolo, contudo, foi limitada, principalmente pela ausência dos Estados Unidos e pela resistência de países emergentes em assumir compromissos rígidos.

A transição para um novo acordo climático foi marcada por intensas negociações nas COPs subsequentes, culminando na COP21, em Paris, no ano de 2015, quando foi adotado o Acordo de Paris, considerado o principal tratado climático em vigor na atualidade. Diferentemente do Protocolo de Quioto, o Acordo de Paris estabeleceu metas de mitigação voluntárias, porém progressivas, para todos os países, com o objetivo de limitar o aumento da temperatura global a bem menos de 2 °C, com esforços para que não ultrapasse 1,5 °C (Madureira; Menezes; Junior; Assis, 2023). O tratado também introduziu mecanismos de transparência, ciclos de revisão a cada cinco anos e compromissos de financiamento climático.

Nos anos seguintes, as COPs passaram a se concentrar na implementação do Acordo de Paris. Por exemplo, a COP24, em Katowice, estabeleceu o chamado “Livro de Regras” para operacionalizar os mecanismos do acordo, a COP26, realizada em Glasgow, consolidou compromissos internacionais relacionados ao metano, reflorestamento e transição energética e a COP27, no Egito, avançou no reconhecimento do princípio das perdas e danos, culminando na criação de um fundo específico para apoiar países que já enfrentam os efeitos devastadores da crise climática (Equipe FAS, 2023).

Por conseguinte, a COP28, realizada em Dubai, trouxe como destaque a avaliação global do progresso dos países desde Paris. Essa avaliação revelou que os compromissos atuais ainda estão aquém do necessário para manter a meta de 1,5 °C, exigindo um aumento de ambição por parte de todos os países, especialmente dos grandes emissores (IPCC, 2023). Já em 2024, a COP29, realizada em Baku, no Azerbaijão, concentrou-se em destravar o financiamento climático, discutindo a operacionalização do fundo de perdas e danos e novas metas de financiamento pós-2025 (Schneider, 2024).

No entanto, é na COP30, marcada para ocorrer em novembro deste ano, 2025, em Belém do Pará, no Brasil, que se concentram as expectativas mais significativas desde Paris. Esta será a primeira COP a ser realizada na Amazônia, uma das regiões mais estratégicas do planeta para a estabilidade climática global. Segundo o Greenpeace Brasil (2024), a Amazônia desempenha um papel essencial no equilíbrio do ciclo hidrológico sul-americano e na regulação do clima global, atuando como sumidouro de carbono e influenciando padrões de chuva em vastas regiões do hemisfério sul.

Assim, realizar a COP30 em Belém é, portanto, não apenas simbólico, mas também geopolítico, pois reposiciona o Brasil como protagonista na agenda ambiental internacional. Além disso, o evento ocorrerá no marco de 10 anos do Acordo de Paris, e será o momento para os países apresentarem novas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) com metas mais ambiciosas.

Dito isso, a COP30 deverá também aprofundar discussões sobre justiça climática, um conceito que articula os impactos desiguais das mudanças climáticas com desigualdades históricas e estruturais entre o Norte e o Sul global. Espera-se que haja forte protagonismo de povos indígenas, comunidades tradicionais e movimentos sociais amazônicos, trazendo à tona o debate sobre soberania, modos de vida sustentáveis e a urgência de preservação de biomas críticos. Por fim, o potencial transformador da COP30 dependerá da capacidade dos países de superarem o discurso e avançarem em compromissos efetivos, especialmente no que diz respeito à transição energética justa, ao financiamento climático e ao reconhecimento dos direitos dos povos originários.

 

REFERÊNCIAS

EQUIPE FAS. O caminho até Dubai: confira o histórico de COPs desde 1995. 2023. Disponível em: https://fas-amazonia.org/blog-da-fas/2023/11/17/o-caminho-ate-dubai-confira-o-historico-de-cop-desde-1995/. Acesso em: 07/08/2025.

 

GREENPEACE BRASIL. Amazônia: o que é e qual a importância. 2024. Disponível em: https://www.greenpeace.org/brasil/blog/amazonia/.

 

IPCC. Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Cambridge: Cambridge University Press, 2021. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg1/. Acesso em: 07/08/2025.

 

IPCC. Climate Change 2023: Synthesis Report. Summary for Policymakers. Geneva: IPCC, 2023. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/syr/downloads/report/IPCC_AR6_SYR_SPM.pdf. Acesso em: 07/08/2025.

 

MADUREIRA, Carolina; MENEZES, Lucas; JUNIOR, Raimundo; ASSIS, Raimundo. A Utilização de Energia Fotovoltaica para a Transição Energética na América Latina pós-Acordo de Paris (2015) e o Regime Internacional de Mudanças Climáticas. Conjuntura Global, v. 12, n. 12, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.5380/cg.v12i2. Acesso em: 07/08/2025

 

SCHNEIDER, Linda. COP29 Exacerbates Climate Injustice. 2024. Disponível em: https://www.boell.de/en/2024/11/29/cop29-exacerbates-climate-injustice?gad_source=1&gad_campaignid=21890364889&gbraid=0AAAAADeE0X_gx1PE2qLmWqjMl8iVM5hIE&gclid=Cj0KCQjwndHEBhDVARIsAGh0g3D4xpQbkytpaEKRi-v37ciHuq8zWGt6p9jOgEw4vDBoVPZgsfDDxScaApWEEALw_wcB. Acesso em: 07/08/2025.

 

UNFCCC. United Nations Framework Convention on Climate Change. New York: United Nations, 1992. Disponível em: https://unfccc.int/resource/docs/convkp/conveng.pdf. Acesso em: 07/08/2025.

[1] Doutorando em Relações Internacionais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisador bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB). Professor Formador EAD pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Membro do Núcleo de Estudos sobre Sustentabilidade Ambiental e Social (NESSAS). Membro do Centro de Pesquisa BRICS+ (NEPBRICS). E-mail: lucas_lira_menezes@hotmail.com

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