Lei Geral do Licenciamento Ambiental: entre a desburocratização e o risco de regressão socioambiental no Brasil

150 150 guttierre

Lei Geral do Licenciamento Ambiental: entre a desburocratização e o risco de regressão socioambiental no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de quinta-feira, 17 de julho de 2025, o projeto de lei que estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental. O substitutivo aprovado incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.159/2021, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). A chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL nº 3.729/2004) representa uma inflexão significativa nas políticas ambientais brasileiras.

Apelidada por ambientalistas e setores da sociedade civil de “PL da Devastação”, a proposta foi aprovada em meio a fortes pressões das bancadas ligadas ao agronegócio, à construção civil e à mineração, que defendiam, em tese, maior “agilidade” e “previsibilidade” nos processos de licenciamento. Por outro lado, o projeto foi duramente criticado por cientistas, movimentos socioambientais, organizações indígenas e especialistas em direito ambiental, que alertaram para os graves riscos de retrocesso na proteção ambiental e para o comprometimento da segurança socioecológica do país.

O texto aprovado afrouxa exigências de licenciamento para uma série de atividades, como a produção agropecuária extensiva, obras de infraestrutura, manutenção de estradas, redes de energia e saneamento, mesmo quando realizadas em áreas sensíveis. A nova lei permite, por exemplo, o uso da chamada “licença por adesão e compromisso”, baseada na simples autodeclaração do empreendedor, além de dispensar o licenciamento ambiental em determinados casos, sem avaliação prévia de impacto nem participação pública obrigatória.

Do ponto de vista ambiental, as consequências podem ser severas: aumento do desmatamento ilegal, perda acelerada de biodiversidade, conflitos fundiários e territoriais, e maior vulnerabilidade de comunidades tradicionais, povos indígenas e populações ribeirinhas. A dispensa de consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção 169 da OIT, em muitos tipos de empreendimentos viola acordos internacionais e compromete a governança socioambiental, abrindo margem para judicializações e insegurança jurídica a médio e longo prazo.

Além disso, ao transferir excessiva responsabilidade para estados e municípios, muitos sem estrutura técnica adequada, a lei corre o risco de promover uma pulverização normativa, com critérios desiguais e, em alguns casos, permissivos. Isso pode gerar uma “corrida ao licenciamento mais fácil”, em que empresas optem por instalar seus projetos em regiões com exigências mínimas, ampliando as assimetrias ambientais e sociais no território brasileiro.

No plano político, a aprovação da lei simboliza o enfraquecimento do pacto federativo ambiental construído a partir da Constituição de 1988 e da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que estabeleciam o licenciamento como um instrumento de controle estatal, técnico e participativo. Ao priorizar a desburocratização a qualquer custo, o Congresso desconsiderou a complexidade dos conflitos socioambientais e ignorou evidências científicas que demonstram a importância do licenciamento como mecanismo preventivo e protetivo.

A chamada “Lei da Devastação” é parte de um movimento mais amplo de flexibilização das normas ambientais no Brasil, observado nos últimos anos por meio da fragilização de órgãos como o IBAMA, ICMBio e FUNAI, da paralisação do Fundo Amazônia e da tentativa de esvaziar os espaços de participação social, como os conselhos de meio ambiente.

Diante desse cenário, a sociedade civil organizada, universidades, Ministério Público, comunidades tradicionais e entidades internacionais têm papel fundamental no monitoramento da implementação da nova lei, na denúncia de abusos e na formulação de propostas alternativas que assegurem um equilíbrio entre desenvolvimento econômico, justiça ambiental e respeito aos direitos coletivos.

A aprovação do PL nº 3.729/2004, em vez de modernizar o licenciamento, pode se tornar um marco de regressão ambiental, agravando a crise ecológica e institucional que o Brasil enfrenta. O debate sobre sustentabilidade precisa ser reconstruído sobre bases científicas, éticas e democráticas, e não conduzido sob a lógica da urgência econômica dissociada das consequências ambientais e sociais de longo prazo.

© 2025 NESSAS. Todos os direitos reservados.